Gestão Pública e Privada na História do Monte Estoril
João Aníbal Henriques, 21.08.14
por João Aníbal Henriques
No Monte Estoril, foi criada de raiz a partir de 1880 uma estância habitacional e turística que funcionou como motor de um estereótipo urbano que, após ter sido importado das mais cosmopolitas cidades europeias, se adaptou perfeitamente ao devir social e histórico das localidades cascalenses.
A Companhia Mont’Estoril, que em 1890 tinha como principais accionistas o Conde de Moser, Carlos Pecquet Ferreira dos Anjos, a Sociedade Agrícola e Financeira de Portugal e o Banco Lisboa & Açores foi sempre, desde a sua fundação, o exemplo ideal de um projecto global de urbanização que se deparou com os problemas resultantes das muitas questiúnculas de pequena importância que impedem o excelente cumprimento do desiderato que inicialmente se propõe. De facto, quando foi criado, a Companhia Mont’Estoril pretendia unicamente transformar o Pinhal da Andreza, espaço vazio onde, segundo Branca Colaço e Maria Archer, se ouvia somente o sussurrar permanente do pinheiral, numa estância de renome internacional na qual a qualidade de vida urbana, assumidamente assente na vertente privada de todas as componentes urbanas do empreendimento, se assumia como principal objectivo.
Para o cumprir, os primeiros impulsionadores deste projecto, utilizando o prestígio social e profissional de cada um, recorreram a capitais privados para adquirir toda a área de implantação do actual Monte Estoril [excepção feita ao Monte Palmela]. Posteriormente, e dando mostras de uma larga criatividade que transcendia de forma absurdamente extraordinária tudo aquilo que se afigurava como procedimento normal em Cascais ou em Portugal, entenderam ser essencial que se procedesse a uma planificação prévia e minuciosa de tudo aquilo que se pretendia fazer. No âmbito desta actividade, foram projectados os arruamentos, a distribuição de água, as infra-estruturas primárias como esgotos, iluminação, etc., as construções, e mesmo os pormenores decorativos de cada um dos equipamentos que haveriam de servir a nova localidade.
Como é evidente, sobretudo se pensarmos que no local onde a Companhia Mont’Estoril pretendeu erguer a sua novíssima estância, existia um espaço sem uso que envolvia uma das mais agradáveis zonas costeiras do Concelho de Cascais, fácil se torna perceber que a sua utilização como passagem pública seria óbvia, evidente e natural. De facto, povoações situadas a Norte do Monte Estoril, como a Amoreira, o Casal do Giraldo, Alcabideche ou Alcoitão, serviam-se de caminhos milenares que atravessavam o Pinhal da Andreza para aceder aos seus lares. Quando a nova companhia se instalou, dando início ao processo de urbanização, jamais se pensou em coarctar os direitos de atravessamento que ali existiam, nem tão pouco em privar as populações das redondezas daquilo que haviam sido as principais linhas que orientaram até aí a sua existência.
Apesar de tudo, e como consequência de um conjunto de querelas levantadas por parte de alguns dos inquilinos das propriedades da Companhia, no ano de 1900, o Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Jayme Arthur da Costa Pinto, envia aos Directores da Companhia Mont’Estoril um ofício indicando que a pedido de um grupo de moradores da localidade, a edilidade iria proceder a uma vistoria coerciva à urbanização com o intuito de garantir que fica salvaguardado o livre trânsito e os direitos de propriedade dos requerentes.
Como resposta a esta missiva, e demonstrando que a legitimidade inerente ao carácter privado do empreendimento e ao conjunto de espaços de uso público que o integravam, se via reforçada com esta forma de gestão urbana, os administradores da Companhia Mont’Estoril, Arthur de Souza Tavares Perdigão e Carlos da Costa Osório, sublinham junto do Presidente que a edilidade não tem qualquer espécie de direitos nos terrenos pertencentes àquela entidade, tendo sido, por isso, ilegal, a vistoria que haviam anteriormente anunciado. Em termos que podemos considerar pouco próprios para lidar com uma instituição de sublinhada legitimidade como era a edilidade cascalense, os dois responsáveis indicam à câmara que, caso seja necessário, enviarão para a justiça este tipo de procedimentos: “Não reconhecendo direitos alguns à Câmara Municipal de Cascaes, ou a qualquer particular, contra a posse e propriedade da Companhia, e estranhando o procedimento havido, «por acto particular», sem processo judicial nem ordem de juiz, invadindo propriedade alheia, esta Companhia expoz sua situação legal e protestou contra o que se pretendia praticar. [...] Todos estes actos são até previstos e punidos no Código Penal”.
O ilustrado Presidente da Edilidade, remetendo para o uso milenar daqueles acessos por parte da população circunvizinha, responde aos proprietários que se não podem tolerar interferências de particulares na gestão corrente dos espaços públicos municipais: “Acusando a recepção do ofício de V.Exªs. de 11 do corrente, cumpre-me , em nome da Câmara da minha presidência, declarar que, as Ruas e Avenidas do Mont’Estoril, há anos abertas ao trânsito e ao serviço público, não estão, nem podem estar sujeitas aos caprichos ou interesses de qualquer particular, tanto mais, que, algumas daquelas vias públicas, são apenas variantes dos antigos caminhos para os lugares da Amoreira, Alcabideche e outros”.
A dualidade entre o público e o privado, contrapondo decisões consideradas essenciais pela administração da estância turística do Monte Estoril com necessidades de gestão corrente da edilidade, ficou cada vez mais evidente, à medida em que se foram esbatendo as características privativas e elitistas da Companhia que, com a proibição do jogo, viu altamente prejudicada a procura aos seus serviços e se viu constrangida a vender largas parcelas da sua enorme propriedade inicial. Na querela levantada por um grupo de moradores e/ou proprietários de lotes no Monte Estoril junto da Câmara Municipal, é visível a perda progressiva da força urbana da Companhia, bem como a diluição dos rígidos princípios doutrinários que haviam enformado a criação daquela nova localidade e que, como todos bem sabemos, haviam sido os principais responsáveis pelo elevado índice de qualidade até aí apresentado. No conjunto de correspondência trocada entre as duas instituições, o edil Jayme Arthur da Costa Pinto chega ao ponto de ostensivamente sugerir o recurso aos tribunais para a resolução do problema, colocando-se numa posição de vantagem perante o conjunto de pretensões dos outros litigantes: “A própria Companhia que V.Exªs. dirigem, compreenderá decerto, que esta Câmara não podia ficar indiferente perante a ameaça, em parte realizada, de se privar o público da livre passagem das ruas em que V.Exªs. mandaram colocar marcos; procedimento este, que alarmou os proprietários do Mont’Estoril, os quais, em representação legal, vieram à Câmara pedir providências urgentes afim de não serem esbulhados os seus direitos”.
Com as duas partes em litígio, ou melhor, com a penosa disputa que se estabeleceu entre uma entidade que pela primeira vez em Portugal procedeu à criação de uma urbanização ampla e previamente planeada, e o grupo de proprietários que, após terem adquirido lotes ou edificações no seu seio, acabaram por sentir que o conjunto de obrigações impostas pela entidade vendedora, e que se destinavam a garantir que os parâmetros de qualidade se atingiam e se mantinham eram demasiadamente onerosas, o Monte Estoril acabou por se tornar no primeiro exemplo daquilo que mais tarde se vai tornar o dia-a-dia do urbanismo no Concelho de Cascais: excelência, beleza e qualidade, na generalidade dos panfletos propagandísticos que promovem as novas urbanizações, mas um desesperante e abandonado caos urbanístico a caracterizar a dura realidade que posteriormente se implementa.
O princípio do fim da excepcionalidade do Monte Estoril, ao contrário do que pretendem fazer crer alguns investigadores, não se ficou a dever ao complicado processo de falência da Companhia. Pelo contrário!... O processo de insolvência da Companhia Mont’Estoril, bem visível, por exemplo, nos relatórios de contas relativos aos anos de 1908, 1909 e 1910, foi somente a primeira consequência daquilo que poderíamos considerar como a transição de uma gestão privada para uma gestão pública do espaço global do povoado.
Enquanto a Companhia Mont’Estoril controlou a totalidade dos elementos urbanos do povoado, desde os esgotos, à iluminação, passando pela distribuição de águas e pela limpeza dos arruamentos, a generalidade das despesas era assumida pela sua administração, que recolhia essas verbas do exercício das suas funções e das participações várias vezes solicitadas aos seus accionistas privados. No decorrer desse período, e pese embora o conjunto de pesados encargos que cabiam aos proprietários, a excelência era uma questão de honra no Monte Estoril, e a vida no povoado, em todos os pequenos pormenores que caracterizam o dia-a-dia, afigurava-se radiosamente fantástica.
Quando alguns proprietários, sentindo ser muito mais confortável e menos dispendioso, fazer transitar para a edilidade o conjunto de compromissos que haviam assumido junto da Companhia, e que eram as suas obrigações pessoais na manutenção dos parâmetros de qualidade que, inclusivamente, os havia impelido a adquirir as suas novéis propriedades, o processo de descalabro torna-se irreversível, e a qualidade urbana de outros tempos inicia uma fase de desmoronamento que se mantém até hoje.
Em 1911, quando o próprio Conselho de Administração, provavelmente bafejado com as interessantes e apelativas ideias de uma República recém-instituída, se resigna a esta passagem de testemunho, escreve-se então a primeira página do livro que leva à falência da Companhia, e que fará do Monte Estoril aquilo que ele é hoje: um monte em ruínas, envolto em betão, e sem qualquer espécie de resquícios de uma qualidade urbana que o caracterizou noutros tempos. O texto que o Conselho de Administração insere no relatório de actividades atrás mencionado é exemplificativo desta inversão de princípios orientadores (21): “Na ocasião de elaborarmos este relatório, uma comissão da qual fazem parte alguns dos mais distintos moradores do Mont’Estoril e que tomou sobre si a generosa iniciativa de promover melhoramentos locais para levantar o Mont’Estoril à altura a que a sua fama lhe dá direito, substituindo-se a esta administração para, entre outros trabalhos, conseguir a transferência das nossas ruas para a Câmara Municipal de Cascaes, transacção essa que se impõe pela necessidade de nos libertarmos dessa responsabilidade, dada a redução das nossas receitas e ainda pelo facto de o uso dessas ruas somente aproveitar ao Município. Além dessa circunstância existe ainda a de a transferência referida representar a vontade de todos os habitantes do Mont’Estoril que muitos são, pois entendem que esta Companhia já fez o mais que pode, de modo a reconhecerem a sua ausência de direitos para reclamarem contra o mau estado das ruas cuja reparação deve pertencer de facto ao Município que do Mont’Estoril cobra farta percentagem das receitas do Estado que incidem sobre a propriedade daquela estância”.
Mais à frente, deixando denotar alguma arbitrariedade na forma como altera a sua postura sobre os poderes públicos vigentes, e possivelmente deixando antever um cansaço que ficou a dever-se a mais de duas décadas de luta permanente com um conjunto de proprietários que permanentemente se inibe de investir nas suas propriedades como forma de contribuir para o bem comum da povoação, o mesmo Conselho de Administração apresenta uma espécie de rol de equipamentos urbanos que deveriam transitar para o poder público e que, pela sua actualidade e valor, são demonstrativos do estado de desenvolvimento que o Monte Estoril conheceu na sua faceta urbana, enquanto esteve dependente da iniciativa privada, em comparação com outras zonas do Concelho de Cascais que, dependendo sempre da gestão pública, ainda hoje não possuem este tipo de equipamentos que os monte-estorilenses do início do Século XX já há muito conheciam: “Entregaríamos, portanto, as ruas com as suas colunas e candeeiros de iluminação, bancos, arvoredo, e marcos, assim como o colector geral, que constitui actualmente o nosso único domínio de subsolo e transferiríamos para a Câmara, o contrato de iluminação das ruas que em tempos firmámos com as Companhias Reunidas Gaz e Electricidade. Entendemos que todo o nosso cuidado deve incidir sobre o legítimo respeito e observância dos contratos em tempos celebrados entre esta Companhia e Carlos Pecquet Ferreira dos Anjos, as Companhias Reunidas Gaz e Electricidade e Geral de Águas”.
O grau de aperfeiçoamento urbano do Monte Estoril era de tal maneira que, quando comparamos o projecto que enformou a concepção da localidade, ainda algum tempo antes do final do Século XIX, com aquilo que os partidos políticos da actualidade incluem nos seus programas eleitorais, ficamos deveras surpreendidos por encontrarmos como coisa concreta naquele lugar desde há mais de cento e vinte anos, coisas que noutras partes do Concelho de Cascais, continuam a ser miragens por concretizar em pleno Século XXI... A criação de uma rede de esgotos adaptada às necessidades da povoação; a preocupação permanente de gerir com qualidade o sistema de águas, por forma a garantir um fornecimento ininterrupto aos habitantes; a iluminação pública como sinónimo de conforto urbano e de segurança dos transeuntes; os bancos públicos; as árvores; e os marcos informativos e delimitadores de propriedade; são apenas alguns exemplos de equipamentos que existiam já no Monte Estoril em 1910 (serão provavelmente os mesmos que ainda hoje lá se encontram), e que, sendo assumidamente essenciais para a qualidade de vida diária das populações, teimam em continuar a não existir em vastas zonas habitacionais do Concelho de Cascais que sempre dependeram em exclusivo dos poderes públicos.